Entenda os direitos trabalhistas na rescisão para assegurar que todas as obrigações legais sejam cumpridas, evitando prejuízos e conflitos futuros.

Tipos de Rescisão e Seus Impactos

  • Demissão sem justa causa: O empregador encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
    • Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, correspondendo a 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado na empresa.
    • Saldo de salário: Remuneração pelos dias trabalhados no mês da demissão.
    • Férias vencidas e proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
    • 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano.
    • Multa de 40% sobre o FGTS: Valor referente à indenização pela dispensa.
    • Seguro-desemprego: Se atender aos requisitos legais.

 

  • Demissão sem justa causa: O empregador encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
    • Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, correspondendo a 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado na empresa.
    • Saldo de salário: Remuneração pelos dias trabalhados no mês da demissão.
    • Férias vencidas e proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
    • 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano.
    • Multa de 40% sobre o FGTS: Valor referente à indenização pela dispensa.
    • Seguro-desemprego: Se atender aos requisitos legais.

É essencial que o trabalhador verifique se todos os valores estão corretos e se os prazos para pagamento estão sendo respeitados. Em caso de dúvidas ou divergências, é recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista para garantir o cumprimento dos direitos previstos na CLT.

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Dr. Julio Braga
Advogado

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Biografia do Dr. Júlio Braga

Comecei minha carreira aos 16 anos como assistente de contador, me formei em técnico de contabilidade e obtive o registro no Conselho Regional de Contabilidade em 1983, sob o registro número RJ-056986/0-1.

Na época, eu fazia defesa administrativa em 1990. Depois, comecei como estagiário de direito no escritório do Dr. Nilton Maia, que era fiscal de tributos aposentados da Prefeitura de Niterói.

Em 1993, ingressei na Faculdade na Universidade Salgado de Oliveira (Universo) na primeira turma de direito. No segundo ano da faculdade de direito, fiz parte da defensoria pública do Tribunal do Júri da Comarca de São Gonçalo.

Após me formar, atuei em diversos processos como dativo e estagiário na infância e juventude, sob orientação do atual Desembargador Guaraci de Campos Viana.

Também trabalhei na Justiça Eleitoral no terceiro ano do curso de direito, a convite do Juiz Eleitoral aposentado Dr. Edgar Massa.

Atualmente, eu e minha equipe atuamos no Tribunal do Júri, vara cível, tributário, família, vara de execuções penais, trabalhista, compliance, juizado especial cível, juizado criminal, violência doméstica e royalties de petróleo.

Estamos sempre buscando aprimorar nossos conhecimentos. Sou pós-graduado e participei de casos de repercussão nacional, como a mega sena, Flordelis, bandeirada do pó, entre outros.