A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho em que o empregado, devido a faltas graves cometidas pelo empregador, solicita judicialmente a rescisão, recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Situações que Justificam a Rescisão Indireta

De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as situações que podem levar à rescisão indireta incluem:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato:
  • Tratamento com rigor excessivo:
  • Exposição a perigo manifesto de mal considerável:
  • Descumprimento das obrigações do contrato por parte do empregador:
  • Prática de atos lesivos à honra e boa fama do empregado ou de seus familiares:
  • Ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa:
  • Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente o valor dos salários:
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Procedimentos para Requerer a Rescisão Indireta

Caso o empregado identifique alguma das situações acima, é importante seguir alguns passos:

  • Reúna Provas: Documente todas as ocorrências que comprovem a falta grave do empregador, como e-mails, testemunhas e registros.
  • Busque Orientação Jurídica: Consulte um advogado trabalhista para avaliar o caso e orientar sobre os procedimentos legais.
  • Ajuize uma Reclamação Trabalhista: Com o auxílio do advogado, ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias devidas.

É importante destacar que, durante o processo, o empregado pode optar por continuar prestando serviços ou se afastar, dependendo das circunstâncias e orientações legais.

Está enfrentando problemas no trabalho? Consulte um advogado trabalhista para proteger seus direitos!

Dr. Julio Braga
Advogado

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Biografia do Dr. Júlio Braga

Comecei minha carreira aos 16 anos como assistente de contador, me formei em técnico de contabilidade e obtive o registro no Conselho Regional de Contabilidade em 1983, sob o registro número RJ-056986/0-1.

Na época, eu fazia defesa administrativa em 1990. Depois, comecei como estagiário de direito no escritório do Dr. Nilton Maia, que era fiscal de tributos aposentados da Prefeitura de Niterói.

Em 1993, ingressei na Faculdade na Universidade Salgado de Oliveira (Universo) na primeira turma de direito. No segundo ano da faculdade de direito, fiz parte da defensoria pública do Tribunal do Júri da Comarca de São Gonçalo.

Após me formar, atuei em diversos processos como dativo e estagiário na infância e juventude, sob orientação do atual Desembargador Guaraci de Campos Viana.

Também trabalhei na Justiça Eleitoral no terceiro ano do curso de direito, a convite do Juiz Eleitoral aposentado Dr. Edgar Massa.

Atualmente, eu e minha equipe atuamos no Tribunal do Júri, vara cível, tributário, família, vara de execuções penais, trabalhista, compliance, juizado especial cível, juizado criminal, violência doméstica e royalties de petróleo.

Estamos sempre buscando aprimorar nossos conhecimentos. Sou pós-graduado e participei de casos de repercussão nacional, como a mega sena, Flordelis, bandeirada do pó, entre outros.